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| Doutor Ary Vital - Delegado Titular de Policia Civil do município |
Doutor
Ariosnaldo da Silva Vital Filho, delegado de polícia civil titular do
município, vem em nota esclarecer publicamente que referente ao Crime de
Homicídio Qualificado cometido mediante emboscada e por disparo de arma de fogo
apurado através do IPL de nº 107/2015000127-0, fato este ocorrido na data
de 11/10/2015 por volta de 21h30 na Comunidade do Petezinho, onde foi vítima o
nacional JOSÉ ADRIANE RIBEIRO DA SILVA, vulgo “PARAÍBA”, de
acordo com as investigações realizadas desde o momento do fato, desvendou-se a
autoria do mesmo, atribuída ao nacional DIVINO MAXIMIO, vulgo “BAIANO”,
brasileiro, paraense, divorciado, nascido em 03/02/1953, filho de Leozira Amaro
Maximio, cuja Prisão Preventiva foi decretada na data de 15/10/2015, pelo Juiz
da Comarca, após Representação da Autoridade Policial Doutor Conrado Wolfring,
presidente do inquérito, assim que elucidada a autoria. E que as denúncias
publicadas na data de 30/10/2015, contidas em um Jornal de circulação na região
do Oeste do Pará são inverídicas ao afirmarem que a Polícia Civil e Militar não
estava empenhada na elucidação do crime e que seriam omissas quanto ao seu
dever funcional para apurar crimes e sua autoria e para reparar tais atos
difamatórios e desabonadores a imagem dos policiais, medidas legais cabíveis já
está sendo tomadas.
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| A vítima José Adriane Ribeiro da Silva |
Que, em
nenhum momento, a polícia civil foi procurada pela imprensa a fim de se
averiguar se tais denúncias procediam ou, pelo menos para se informarem sobre o
andamento das investigações, ao contrário da família da vítima que acompanhou
em sigilo todos os passos da investigação, auxiliando na mesma. Ressaltamos que
a Polícia Civil e Militar realiza semanalmente várias operações policiais com
resultados satisfatórios a fim de reduzir a criminalidade no município,
inclusive no combate ao desarmamento na sede e na zona rural do município, onde
ocorre a maior incidência de crimes contra a pessoa e patrimônio com uso de
arma de fogo, conforme mensalmente demonstrado nos planejamentos operacionais e
Planilhas de produtividade encaminhada para os superiores hierárquicos. Outro
fator importante para o sucesso das investigações é a participação da população
local que está mais próxima das instituições de Segurança Pública, em razão da
credibilidade em sua operacionalidade e ao atendimento de pronto ao público que
precisa de seus serviços, inclusive prestando informações importantes e
avalizando o trabalho policial no combate a criminalidade para a preservação da
ordem pública, com bem preceitua o Art. 144, caput da Constituição da República
Federativa do Brasil.
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Outrossim,
para finalizar, ressaltamos ainda que a Constituição Federal do Brasil traz em
seu artigo 5°, incisos IV, V e X as limitações à imprensa, invocando um caráter
punitivo para aqueles que abusam do direito à liberdade de expressão e
manifestação de pensamento ou o utilizam com irresponsabilidade. Qualquer fato
noticiado pela imprensa é considerado realidade pelo público, e por isso as
limitações impostas pela lei maior devem ser plenamente respeitadas,
principalmente quando versam sobre a honra do ser humano, independente de sua
idade. Na tentativa de coibir os possíveis excessos que possam ser praticados
pelos jornalistas, a Constituição de 1988, ao passo que garante liberdade de
opinião, também estabelece restrições que são necessárias para garantir a paz
social.
E que a
Polícia Civil de Rurópolis continua em diligências constantes a fim de coibir a
criminalidade no município na busca da paz social, inclusive, não está medindo
esforços para prender Divino Maximio e encaminhá-lo para o presídio e que tais
denunciações, sem dúvidas, são caluniosas, por serem inverídicas
passíveis de responsabilidade na esfera civil e criminal nos termos da lei
vigente e em todos seus rigores. A Polícia Civil de Rurópolis sempre foi
parceira da imprensa, levando ao conhecimento do público os fatos relevantes e
o trabalho de polícia judiciária que foi e está sendo desenvolvido na cidade,
semanalmente, sejam por meio de blogs locais ou notícias divulgadas nas rádios
do município, fazendo isso com seriedade e embasamento jurídico, observando
sempre os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Para estes profissionais desses meios de comunicação,
sejam elas escritas, faladas ou televisionadas há meu registro de total
respeito, gratidão e credibilidade, bem como ao seu público e ouvintes por suas
contribuições e até críticas construtivas. O comentário contido no jornal foi
totalmente infeliz e errôneo ao afirmar que Rurópolis é uma "Cidade sem
Lei", alegação está além de agressiva totalmente equivocada, uma vez que a
cidade dispõe de uma delegacia, onde há lotado um delegado de polícia civil de
carreira, investigadores e escrivães concursados, Companhia de Policiais
Militares, Conselho Tutelar, Juiz de Direito, Defensor Público e Promotores de
Justiça, operadores do direito responsável pela aplicação da lei vigente.
Infelizmente, comentários maliciosos como estes ferem não tão somente a
instituição policial como também a população de Rurópolis. Somente lamentamos,
que pelo que se observa o responsável por essa matéria jornalística não
procurou averiguar a veracidade de tais denúncias, esta facilmente de serem
esclarecidas por Órgãos fiscalizadores da Instituição Policial, como a
Corregedoria da Polícia Civil e Superintendência do Tapajós em Itaituba ou até
mesmo por uma ligação telefônica para a delegacia de Rurópolis.
Delegado
Ariosnaldo da Silva Vital Filho
Atenciosamente,





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