Detentos deveriam ter retornado
até 28 de dezembro de 2015 ao presídio.
Quando recapturados, detentos devem regredir ao regime fechado.
Dos 143 detentos custodiados no
Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura, em Santarém, oeste do Pará, que
foram beneficiados pela saída temporária de Natal, 12 não retornaram na data
estipulada pela justiça e agora são considerados foragidos, conforme informou a
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).
Segundo a Susipe, no Pará, a
saída temporária aconteceu no dia 24 de dezembro com retorno previsto para o
dia 2 de janeiro de 2016 na maioria das casas penais do estado, sendo que em
Santarém, os detentos deveriam retornar até o dia 28 de dezembro de 2015.
Os detentos foragidos são: Alexandre Menezes da Silva, Clevivaldo dos Santos Moura, Ester Rodrigues da
Silva, Gidenilson Pereira da Silva, Maria Eliene da Silva, Orlando Mendes
Batista, Raimundo Ires Nunes Pena, Raimundo José de Paulo Campos, Rogério
Moraes de Araújo, Sivaldo Ramos do Santos, Wellinton Nascimento Meireles, Wilson Rodrigues Bohorguez. (Veja fotos acima)
A saída temporária é um benefício
concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, que
apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um sexto da
pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP).
De acordo com a Susipe, os
internos que não retornaram no prazo estabelecido terão mandado de prisão
expedido e devem regredir ao regime fechado quando recapturado, até a audiência
de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.
Fonte: G1 Santarém
Nenhum comentário:
Postar um comentário